Doe Já!

Para o projeto da SERPIÁ existir, a ONG foi cadastrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Curitiba (COMTIBA), certificado número 248. O Certificado do COMTIBA é renovado anualmente, onde existe rigor e transparência na prestação de contas das doações recebidas pela SERPIÁ, cujos gastos são comprovados com apresentação de nota fiscal. Periodicamente, a SERPIÁ apresenta aos doadores o relatório das atividades mantidas com estas doações.

Você pode fazer uma doação direta para a SERPIÁ através de depósito bancário no Banco do Brasil, agência: 3051-1, conta 11.263-1, ou pessoalmente, mediante entrega de recibo, na sede da Associação (rua XV de Novembro, 2020 - Alto da XV - Curitiba).

Outra maneira de contribuir financeiramente é através de dedução no imposto de renda. Veja como funciona:

O que é dedução de imposto de renda?

É a renúncia fiscal do governo a favor das entidades certificadas pelo COMTIBA. As pessoas físicas podem abater até 6% do que pagariam ao governo e as pessoas júridicas até 1%. A doação é realizada diretamente através do site da Prefeitura Municipal de Curitiba. O doador recebe - no endereço por ele informado - um recibo de renúncia fiscal fornecido pelo COMTIBA para os depósitos realizados no Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMCA) - documento comprobatório para a dedução no imposto de renda, pessoa física ou juridica. Esta doação pode ser realizada por empresas tributadas pelo lucro real ou contribuintes que utilizam o formulário completo.

Para Hélio Cadore, presidente da Associação SERPIÁ, "com a dedução no imposto de renda as empresas e pessoas podem escolher diretamente quem ajudar e conseguem ver como o dinheiro esta sendo usado".


Para abater sua doação do imposto de rendaCLIQUE AQUI, preencha o formulário, imprima a guia e efetue a contribuição na rede bancária.


Saiba mais sobre a dedução de impostos.

Apoiando os projetos da Serpiá você estará ajudando a crianças e adolescentes que vivem dificuldades no seu desenvolvimento.

Veja qual é o embasamento legal para a doação através do imposto de renda:

 Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal 8069/90: dispõe sobre o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e permite a destinação de parte do imposto de renda para projetos sociais aprovados e cadastrados nos Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente.

Instrução Normativa S.R.F. Nº 258: Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para fruição dos benefícios fiscais relativos ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas nas doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos investimentos em obras audiovisuais e nas doações e patrocínios de projetos culturais. 

 Instrução Normativa S.R.F. Nº 267: Dispõe sobre os incentivos fiscais decorrentes do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas.

 Instrução Normativa S.R.F. Nº 25: Dispõe sobre normas de tributação relativas à incidência do imposto de renda das pessoas físicas.


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