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Doe Já!
Para o projeto da
Serpiá existir, a ONG foi cadastrada no Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Curitiba
(COMTIBA), certificado número 248. O Certificado do COMTIBA
é renovado anualmente, onde existe rigor e
transparência na prestação de contas
das doações recebidas pela Serpiá,
cujos gastos são comprovados com
apresentação de nota fiscal. Periodicamente, a
Serpiá convida os doadores para apresentar o
relatório de suas atividades mantidas com estas
doações.
Para fazer uma
contribuição direta a Serpiá, a conta
corrente é: Banco do Brasil / Ag. 3051-1 / Conta 11.263-1.
Ou pessoalmente, através de recibo, na sede da
Associação Serpiá, rua XV de Novembro,
2030 - Alto da XV - Curitiba.
Outra maneira de contribuir financeiramente é
através de dedução no imposto de
renda.
O que
é dedução de imposto de renda?
É
a renuncia fiscal do governo a favor das entidades certificadas pelo
COMTIBA. As pessoas físicas podem abater até 6%
do que pagariam ao governo e as pessoas júridicas
até 1%. A doação é
realizada diretamente através do site da Prefeitura
Municipal de Curitiba. O doador recebe um recibo de renúnica
fiscal fornecido pelo COMTIBA para os depósitos realizados
no Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMCA), no
endereço por ele informado, documento
comprobatório para a dedução no
imposto de renda, pessoa física ou juridica. Esta
doação pode ser realizada por empresas tributadas
pelo lucro real ou contribuintes que utilizam o formulário
completo.
Para Hélio
Cadore, presidente da Associação
SERPIÁ, "com a dedução no imposto de
renda as empresas e pessoas podem escolher diretamente quem ajudar, e
conseguem ver como o dinheiro esta sendo usado".
Para abater sua ajuda do
imposto de renda, clique aqui,
preencha o formulário, imprima a guia e efetue a
contribuição na rede bancária.
Saiba mais
sobre a dedução de impostos.
Apoiando
os projetos da Serpiá você estará
ajudando a crianças e adolescentes que vivem dificuldades no
seu desenvolvimento.
Veja
qual é o embasamento legal para a
doação através do imposto de renda:
Estatuto
da Criança e do Adolescente - Lei Federal 8069/90:
dispõe sobre o Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente e permite a destinação de parte do
imposto de renda para projetos sociais aprovados e cadastrados nos
Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente.
Instrução
Normativa S.R.F. Nº 258: Dispõe
sobre os procedimentos a serem adotados para
fruição dos benefícios fiscais
relativos ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas nas
doações aos Fundos dos Direitos da
Criança e do Adolescente, nos investimentos em obras
audiovisuais e nas doações e
patrocínios de projetos culturais.
Instrução
Normativa S.R.F. Nº 267: Dispõe
sobre os incentivos fiscais decorrentes do imposto sobre a renda das
pessoas jurídicas.
Instrução
Normativa S.R.F. Nº 25:
Dispõe sobre normas de tributação
relativas à incidência do imposto de renda das
pessoas físicas.
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