Doe Já!

Para o projeto da Serpiá existir, a ONG foi cadastrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Curitiba (COMTIBA), certificado número 248. O Certificado do COMTIBA é renovado anualmente, onde existe rigor e transparência na prestação de contas das doações recebidas pela Serpiá, cujos gastos são comprovados com apresentação de nota fiscal. Periodicamente, a Serpiá convida os doadores para apresentar o relatório de suas atividades mantidas com estas doações.

Para fazer uma contribuição direta a Serpiá, a conta corrente é: Banco do Brasil / Ag. 3051-1 / Conta 11.263-1. Ou pessoalmente, através de recibo, na sede da Associação Serpiá, rua XV de Novembro, 2030 - Alto da XV - Curitiba.
Outra maneira de contribuir financeiramente é através de dedução no imposto de renda.

O que é dedução de imposto de renda?

É a renuncia fiscal do governo a favor das entidades certificadas pelo COMTIBA. As pessoas físicas podem abater até 6% do que pagariam ao governo e as pessoas júridicas até 1%. A doação é realizada diretamente através do site da Prefeitura Municipal de Curitiba. O doador recebe um recibo de renúnica fiscal fornecido pelo COMTIBA para os depósitos realizados no Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMCA), no endereço por ele informado, documento comprobatório para a dedução no imposto de renda, pessoa física ou juridica. Esta doação pode ser realizada por empresas tributadas pelo lucro real ou contribuintes que utilizam o formulário completo.

Para Hélio Cadore, presidente da Associação SERPIÁ, "com a dedução no imposto de renda as empresas e pessoas podem escolher diretamente quem ajudar, e conseguem ver como o dinheiro esta sendo usado".

Para abater sua ajuda do imposto de renda, clique aqui, preencha o formulário, imprima a guia e efetue a contribuição na rede bancária.

Saiba mais sobre a dedução de impostos.

Apoiando os projetos da Serpiá você estará ajudando a crianças e adolescentes que vivem dificuldades no seu desenvolvimento.

Veja qual é o embasamento legal para a doação através do imposto de renda:

 Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal 8069/90: dispõe sobre o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e permite a destinação de parte do imposto de renda para projetos sociais aprovados e cadastrados nos Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente.

Instrução Normativa S.R.F. Nº 258: Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para fruição dos benefícios fiscais relativos ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas nas doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos investimentos em obras audiovisuais e nas doações e patrocínios de projetos culturais. 

 Instrução Normativa S.R.F. Nº 267: Dispõe sobre os incentivos fiscais decorrentes do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas.

 Instrução Normativa S.R.F. Nº 25: Dispõe sobre normas de tributação relativas à incidência do imposto de renda das pessoas físicas.


Todos os direitos reservados @ 2008 - Associação Serpiá - Serviços e Programas para a Infância e a Adolescencia.
Rua XV de Novembro, 2030 - Alto da XV - Curitiba-PR - 80050-000 - Tel (41) 3015-2045 Fax (41) 3015-2066 - serpia@serpia.org.br